NOTA AO POVO DE DEUS




A cada ano, em todas as igrejas do mundo cristão-católico, multidões reúnem-se, na Semana Santa, para fazer a memória da experiência fundante da nossa fé: a Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus. Trata-se não apenas de fazer memória de um fato do passado, mas também de celebrar uma realidade presente em nossas vidas. Cremos na vida, mesmo com tantos sinais de morte, dor, sofrimento, divisão etc.
Como Bispo da Diocese e Sucessor dos Apóstolos, tenho o compromisso de zelar, com muito cuidado, pelo rebanho, que me foi confiado pelo Senhor, empenhando-me sempre mais pela unidade, fazendo minha a prece de Jesus: Que todos seja um (Jô 17,21). Todo e qualquer sinal de divisão preocupa-nos e, ao mesmo tempo, aumenta em nós, o zelo para que ninguém se perca nessa caminhada.
Nestes dias, sinto-me no dever de prestar alguns esclarecimentos a respeito do que vem acontecendo, em algumas de nossas paróquias, quanto ao trabalho que está sendo realizado pelo Sr. Francisco Suaracy de Souza Rodrigues, conhecido como “pe Francisco”.
Este jovem chegou, como leigo, à Diocese, vindo de Cerro Cora, a convite do Pe. Carlos, então Vigário da Paróquia de Nossa Senhora das Dores, em Patu. Ele desenvolvia um trabalho no município de Olho d’Água dos Borges, até o ano 2000, quando se deu um desentendimento com o Pe. Carlos e o mesmo tomou o seu caminho. Logo depois, ligou-se à Igreja Católica Apostólica Brasileira – ICAB, mais facilmente conhecida como Igreja Brasileira, uma instituição fundada em 1945, na cidade do Rio de Janeiro, por Dom Carlos Duarte, ex-bispo de Maura, que se desvinculou de nossa Igreja. A Igreja Brasileira tem ritos parecidos com os da nossa Igreja Católica, inclusive os mesmos sacramentos.
Cabe-nos, porém, esclarecer que sobre tais sacramentos, começando pelo batismo, se pode prudentemente duvidar, e por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo (Cf. Nota ao Cânon 869, do Código de Direito Canônico). Mais ainda, os casamentos por ele assistidos não têm qualquer validade canônica. E’ impensável para um fiel da nossa Igreja assistir, ou pior, comungar numa “missa” celebrada por uma pessoa não ordenada validamente.
Vale salientar que respeitamos a todos, partindo do Direito Constitucional, quando preconiza a liberdade de culto, e das normas do Magistério Eclesiástico sobre a liberdade religiosa.
Peço a todos que juntos rezemos cada vez mais pela unidade, respeitando as opções de cada um, mas, ao mesmo tempo, tendo a clareza daquilo que se vive, sem enganar e sem se deixar enganar. Digo isto sem pretender ofender a ninguém.
Acolhendo o testamento de Jesus, na sua Última Ceia, sentimos a necessidade de intensificar a oração, pois como diz o Concilio Vaticano II: a divisão, sem duvida, contradiz abertamente a vontade de Cristo e se constitui em escândalo para o mundo, como também prejudica a santíssima causa da pregação do Evangelho a toda a criatura (UR 1)
Esta nota ao Povo de Deus vai acompanhada de minhas orações e votos de uma Feliz Páscoa de Ressurreição e a Benção do Senhor Jesus.
Dom MARIANO MANZANA
BISPO DE MOSSORÓ